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Imposto direto, masc. Imposto que recai diretamente sobre a ren-
da, o patrimônio e o benefício dos indivíduos ou entidades. Ver
Imposto indireto.

mposto indireto, masc. Imposto que recai sobre o consumo e a
circulação de bens e serviços. Ver Imposto direto.

Incentivo, masc. Mecanismo de indução, de indivíduos ou entida-
des, para adotar determinado comportamento. Nota: o incentivo
pode ser do tipo econômico ou não-monetário.

Incentivo adicional, masc. Representação de uma décima terceira
parcela a ser paga ao agente comunitário de saúde. Ver Incentivo;
Incentivo de custeio; Incentivo fnanceiro.

Incentivo de custeio, masc. Valor destinado ao custeio da atua-
ção de agentes comunitários de saúde, transferido em parcelas
mensais de 1/12, pelo Fundo Nacional de Saúde, para os Fundos
Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos
Estaduais de Saúde. Ver Incentivo; Incentivo de adicional; Incentivo
fnanceiro.

Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde, masc. Sin.
IntegraSUS. Incentivo repassado aos hospitais flantrópicos sem
fns lucrativos de acordo com os níveis em que os mesmos se
enquadrem. Nota: os hospitais flantrópicos que recebem os in-
centivos atendem às exigências da Portaria MS/GM n.º 878, de 8
de maio de 2002. Ver Incentivo.

Incentivo fnanceiro, masc. Incentivo aos hospitais integrantes do
SUS, cujo objetivo é o aprimoramento da assistência prestada, a
melhoria da infra-estrutura dos serviços e o estabelecimento de
parcerias na identifcação de prestadores solidários do sistema.
Ver Incentivo; Incentivo; Incentivo adicional; Incentivo de custeio.

Incentivo fscal, masc. Subsídio conferido pelo governo por renún-
cia ou devolução de valores arrecadados para atrair investidores
à produção ou estimular consumidores à aquisição de bens de
serviços de saúde. Ver Incentivo.

Indicador de saúde, masc. Medida que expressa dimensões do es-
tado de saúde, como exemplos, a taxa de mortalidade infantil, a
esperança de vida e a taxa de mortalidade materna.

Índice de preços, masc. Série numérica que mostra a evolução dos
preços médios de um conjunto de bens e serviços.

Índice de preços ao consumidor, masc. Ferramenta econômica que
mede, em um dado período de tempo, as variações percentuais
registradas nos preços de um conjunto de bens de diferentes
setores, como alimentação, bebidas, vestuário, moradia, saúde,
transporte, entre outros. Ver Índice de preços.

Índice de valorização de resultado, masc. Índice que atribui valo-
res adicionais equivalentes a até 2% do teto fnanceiro da assis-
tência do estado. Nota: os recursos referentes a esse índice são
transferidos do Fundo Nacional de Saúde como incentivo à ob-
tenção de resultados de impacto positivo sobre as condições de
saúde da população.

Indução da demanda, fem. Situação em que os prestadores de
saúde usam sua infuência sobre os usuários para criar demanda
para seus produtos ou serviços. Nota: a indução faz o mercado
funcionar de forma não efciente.

Infação, fem. Processo de aumento contínuo no nível geral de pre-
ços de uma economia.

Instrumentos de controle e avaliação do SUS, masc. pl. Instru-
mentos que permitem a prática do controle social e que viabili-
zam a utilização transparente dos recursos públicos. Notas: i) O
conhecimento sobre o emprego dos recursos públicos deve ser
acessível à comunidade e aos formadores de opinião. ii) O plano
de saúde, a programação anual, o relatório de gestão e a pro-
gramação pactuada integrada são os principais instrumentos de
controle.

IntegraSUS, masc. ⇒ Incentivo de Integração ao Sistema Único de
Saúde.

Investigação de resultados em saúde, fem. Atividade multidisci-
plinar que, em condições de prática clínica habitual ou efetivida-
de, utiliza métodos de investigações experimentais ou observa-
cionais para medir os resultados das intervenções de saúde.

Investimento, masc. Aplicação de recursos fnanceiros com a f-
nalidade de aumentar o ativo (aquisição de bens permanentes:
tomógrafo, equipamento cirúrgico, imóvel, etc.) e melhorar a
gestão de pessoal.