
Empresa de consultoria e treinamento comprometida com a excelência, com ênfase no segmento da saúde suplementar, focada nas melhores práticas de gestão.
Unimilitância, fem. Imposição, por parte de operadora de plano
privado de assistência à saúde, de contratos de exclusividade ou
de restrição da atividade profissional com os prestadores pri-
vados de serviços de saúde. Notas: i) A proibição desta prática
encontra-se na Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, artigo 18, in-
ciso 3.° ii) Consideram-se os seguintes vínculos dos prestadores:
contratados, cooperados, credenciados ou referenciados.
Usuário, masc. Ver sin. Beneficiário de plano privado de assistência à
saúde.
Usuário de Plano Privado de Assistência à Saúde, masc. Ver sin.
Beneficiário de plano privado de assistência à saúde.